Luiz Orlando Carneiro, Agência JB
BRASÍLIA - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar a ação de inconstitucionalidade proposta pelo PPS contra a Portaria 264/07 do Ministério da Justiça, que dispõe sobre a classificação indicativa por idade dos programas de televisão.
O PPS alegava na ação com pedido de liminar que a portaria feria as normas constitucionais que proíbem quaisquer restrições à liberdade de expressão, restabelecendo a censura, sob o pretexto de regulamentar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ministro-relator Eros Grau não entrou nem no mérito da questão. Segundo ele, a ação direta de inconstitucionalidade não é "via adequada para a impugnação de atos regulamentares", como são as portarias ministeriais.