Agência JB
RIO - A decisão do ministro-relator Celso de Mello, de arquivar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Fernandinho Beira-mar, foimantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira. O Supremo não reconheceu a ilegalidade na decisão do STJ, como argumentavam os advogados de Beira-mar.
O ministro lembrou que em março de 2007 a defesa do traficante requereu habeas no STJ, cuja liminar foi negada dois dias depois. Logo em seguida, foi impetrado novo habeas, dessa vez no Supremo Tribunal Federal. Ante a iminência do julgamento do pedido pelo STJ, inclusive com parecer pelo indeferimento da Procuradoria Geral da República, o ministro Celso de Mello aplicou a Súmula 691, decisão hoje confirmada, por unanimidade, pela Segunda Turma da Corte Suprema que negou provimento ao recurso de agravo regimental, interposto pela defesa de Beira-mar.