Agência Câmara
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quinta-feira substitutivo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ao Projeto de Lei 7024/06, do ex-deputado Alberto Fraga, que restringe e pune o uso indevido de aparelhos de comunicação em presídios, alterando o Código Penal. O substitutivo criminaliza os atos de "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional". A pena prevista para quem desrespeitar a regra é de três meses a um ano de detenção. O projeto original previa reclusão o de quatro a oito anos e multa.
O texto aprovado na CCJ também estabelece que, se ficar comprovado que o uso do aparelho de comunicação não se destinava a prática de crime, o juiz poderá deixar de aplicar a pena. Em seu substitutivo, Paulo Teixeira incorporou o PL 7030/06, do ex-deputado Moroni Torgan, que tem teor semelhante, mas rejeitou outros quatro projetos que estavam apensados (os PLs 7244/06, 7620/06, 7138/06 e 7623/06) e também o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Todas as propostas, inclusive as rejeitadas, serão agora analisadas pelo Plenário.