Agência Câmara
BRASÍLIA - A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar na próxima quarta-feira substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 2291/00, do Senado, que concede 90 dias de salário-maternidade à segurada que adotar criança de até um ano de idade. A proposta tramita na Câmara e outros 23 projetos que abordam diferentes aspectos da concessão do salário-maternidade. O relator sugere a rejeição de 17 propostas, entre elas o PL 2291/00, e a aprovação das demais na forma de um substitutivo.
Ele explica que a extensão do salário-maternidade às mães que adotarem já está prevista na Lei 10.710/03. O texto assegura o salário-maternidade por 120 dias para a mulher que adotar criança de até 1 ano de idade, por 60 dias, se a criança tiver até 4 anos, e salário-maternidade por 30 dias, se a criança tiver até 8 anos de idade.
O substitutivo de Ribamar Alves prevê que as grávidas que tiverem filhos prematuros, assim considerados os bebês que nascerem antes de 37 semana de gestação, terão o tempo do salário-maternidade acrescido do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido. Se a gestante morrer no parto e a criança sobreviver, o projeto permite que o pai ou o responsável legal possa gozar o salário-maternidade.
A proposta também exclui o salário-maternidade do limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social fixado pela Emenda Constitucional 20. Por fim, o projeto prevê que, se as empresas atrasarem em mais de 30 dias o pagamento do salário-maternidade, a Previdência Social fará o pagamento e adotará as providências cabíveis para ser ressarcida.
A comissão também pode votar o Projeto de lei 45/07, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes cujo tratamento ocorrer em município diferente do de residência. A relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), apresentou parecer favorável.
Também está na pauta o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. O relator, deputado Jofran Frejat, recomenda a aprovação da proposta com duas emendas. Uma delas vincula os recursos do fundo às ações da política nacional do idoso e a outra faz ajustes de redação.
A reunião está marcada para as 9h30 no plenário 7.