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CUIABÁ - O controlador do Cindacta-1 Jomarcelo Fernandes dos Santos recebeu acusação formal do procurador da República do Ministério Público Federal de Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, por crime doloso de atentado contra a segurança de aeronaves. Segundo Andrade, o controlador repassou o plano de vôo do jato Legacy para outros controladores, sem informar que a altitude da aeronave deveria ser alterada, colaborando para o choque com o Boeing 737-800 da Gol, ocorrido em 29 de setembro do ano passado e que matou 154 pessoas.
Além disso, existe o agravante do acidente e a morte dos passageiros. A pena pode ser de oito a 26 anos. Thiago Lemos de Andrade também ofereceu denúncia contra mais três sargentos da Aeronáutica que trabalhavam como controladores do Cindacta-1 no momento do acidente: Lucivaldo Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis.
Os três foram denunciados culposamente por atentado contra segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, conforme artigo 261, parágrafo 3, do Código Penal Brasileiro. Além disso, existe o agravante do sinistro (acidente) e a morte dos passageiros. A pena pode ser de até seis anos.
Os dois pilotos americanos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, também receberam a mesma acusação formal do procurador.
Segundo o procurador Thiago Lemos de Andrade, o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos teve conduta dolosa porque expôs o vôo a perigo de forma consciente.
- A culpabilidade de João Marcelo é maior porque ele expôs a perigo a aeronave com consciência - disse.
Segundo Andrade, o controlador repassou o plano de vôo do jato Legacy para outros controladores sem informar que a altitude da aeronave deveria ser alterada. Além disso, ele próprio não pediu para os pilotos alterarem para a altitude necessária.
Andrade disse ainda que os pilotos não tinham consciência do risco, mas estavam errados porque deveriam estar em outra altitude. O procurador confirmou que o transponder do jato Legacy teve desligamento acidental.
Andrade afirmou que é "evidente que existem pontos cegos no radar" do Cindacta-1. Ele disse há problemas de visualização das aeronaves em um trecho entre Brasília e Manaus (AM). O jato Legacy, segundo o procurador, teria ficado cerca de 17 minutos sem visualização, mas isso "não é motivo para isentar os controladores".
O crime de atentado contra a segurança de aeronaves está previsto no artigo 3º parágrafo do artigo 261 do Código Civil brasileiro. Segundo o procurador, os controladores não responderão por crime militar porque as aeronaves envolvidas no acidente eram civis e não estava a serviço da Aeronáutica.
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou hoje para a Justiça Federal em Sinop (MT) a denúncia. A previsão é que o documento chegue na segunda-feira.