Agência Brasil
SÃO PAULO - Os estudantes que ocupam o prédio da reitoria da Universidade de São Paulo desde o último dia 3 voltaram a afirmar que não vão negociar com a Polícia Militar a desocupação do edifício. Segundo os estudantes, a permanência ou não no prédio somente será discutida com a reitoria da universidade. Eles afirmam que a negociação com a polícia feriria a autonomia da instituição.
Segundo o aluno André Ruan Francisco, que faz parte do comitê de imprensa da ocupação, a polícia não convidou os estudantes para qualquer reunião. Mas se o fizer, os estudantes, diz ele, não deverão aceitar abrir uma negociação de desocupação com a PM.
- Nós vamos bater nessa tecla, nós não vamos negociar com a PM, pois isso fere a autonomia da universidade.
Na terça-feira, o comandante da tropa de choque da PM de São Paulo, coronel Joviano Conceição Lima, disse que chamaria uma reunião com estudantes, imprensa, entidades defensoras de direitos humanos, representantes da Assembléia Legislativa paulista, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros, para tentar uma desocupação negociada do prédio da reitoria.
Na última quarta-feira, professores da USP, que iniciaram greve, pediram que a polícia se afastasse das negociações com os alunos.
- Nós repudiamos qualquer tentativa da PM de tentar pautar o movimento, que é um movimento cívico, que questiona o não atendimento de reivindicações muito justas e que deve ser resolvido no âmbito da negociação e no âmbito da própria universidade. Isso é uma das prerrogativas da autonomia universitária, por isso nós somos veementemente contrários a que isso se resolva por meio de força, disse o presidente da Associação dos Docentes da USP, César Augusto Minto.
O Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (Sintusp) entrou na Justiça, nessa quarta-feira, com uma petição de sustação da liminar de reintegração de posse do prédio da reitoria, ocupada por estudantes desde o último dia 3. O juiz deve julgar o recurso até as 16 horas desta quinta-feira.
O sindicato pede que o juiz suspenda a liminar de reintegração de posse, expedida no último dia 16, por dez dias, até que as partes envolvidas cheguem a um acordo amigável.