ASSINE
search button

Prédios públicos devem se adequar à Lei de Acessibilidade

Compartilhar

Agência Brasil

BRASÍLIA - Os prédios públicos de todo o país têm até 3 de junho para cumprir as determinações da Lei de Acessibilidade, como é conhecido o Decreto-Lei 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

A legislação regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenha destinação pública ou coletiva.

Quem não cumprir o prazo determinado estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais previstas no Artigo 3 do decreto-lei, disse em entrevista à Rádio Nacional, o diretor do Departamento de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, Renato Buaretto.

Ele destacou a importância do Programa Brasil Acessível, criado pelo governo federal para apoiar estados e municípios na implantação de ações que garantam o acesso de portadores de necessidades especiais aos espaços públicos e ao transporte público.

-Quando se prevê essas alterações, melhora-se a cidade para as pessoas. É importante construir a cidade acessível, incorporando elementos nos novos projetos e nas áreas de expansão-.Para Buareto, é importante que pessoas consigam acessar serviços essenciais, tirar um documento ou resolver seu problema na prefeitura. -Se ela consegue da sua casa a um posto de atendimento, essa cidade tem melhor qualidade de vida- disse.

Buaretto lembrou que o Brasil é um dos países que tem a legislação mais avançada do planeta. E acrescentou -a preocupação é pegar a legislação que é rica, as normas brasileiras de acessibilidade e transformar em ação concreta e políticas públicas-.

Mas o especialista em acessibilidade, Edson Passafaro, salientou que muitos municípios nem conhecem a legislação brasileira sobre o assunto e que na data prevista essas mudanças provavelmente ainda não terão ocorrido.

-O que se constata é que o poder público, em qualquer instância, não está atento a implementação dessas políticas. Isso faz com que se exclua 27 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 20 milhões de idosos e milhares de outras pessoas com algum tipo de dificuldade de locomoção-.

Passafaro salientou que novas obras recém inauguradas continuam sendo inacessíveis e que as universidades não estão tratando deste assunto na sua grade curricular. -A acessibilidade não deveria ser tratada como uma forma especial de projeto, mas já deveria estar contemplada na concepção dele-.

O Artigo 10 do decreto estabelece que -a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal (produção de objetos e espaços que atendam a quaisquer pessoas, de forma completa, segura e irrestrita), tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a legislação específica e as regras contidas no decreto-.

O especialista alerta que falta mais atenção dos gestores públicos para essas questões e no cumprimento da lei e adverte que o governo federal, que trabalhou na elaboração do decreto, faça a fiscalização junto aos governos estaduais e municipais para a implementação dessa legislação.

De acordo com o Ministério das Cidades as cartilhas estão sendo distribuídas em todos os municípios, governos de estado, Congresso Nacional, assembléias legislativas, câmara de vereadores entidades para pessoas com deficiência, ministérios públicos e qualquer entidade poderá acessar o material através da página do ministério no www.cidades.gov.br ou solicitar o material através do endereço eletrônico [email protected] que será enviado pelo correio.