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VARIG recupera na Justiça espaço no aeroporto de Congonhas

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REUTERS

SÃO PAULO - A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira que a Agência Nacional de Aviação Civil devolva à Varig o direito de uso de 22 espaços e horários para pousos e decolagens (slots) no aeroporto de Congonhas.

- O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, em exercício na 1a Vara Empresarial do Rio, determinou hoje (sexta-feira), que a Anac inclua, imediatamente, na malha oficial da Varig 22 slots - informou a assessoria de imprensa da Justiça carioca.

Na quinta-feira, o órgão regulador suspendeu o direito da Varig de uso de 23 'slots' do aeroporto mais movimentado do país, por considerar que a empresa não havia cumprido o prazo de utilização dos 'slots' pela empresa aérea.

Pelas normas da aviação brasileira, uma empresa tem até 30 dias para iniciar a operação de uma frequência de vôo a que tem direito após receber o Certificado de Homologação de Empresas de Transporte Aéreo (Cheta).

- Nos documentos que a Varig apresenta a este juízo, há fortes indícios de que tal empresa, efetivamente, utilizou-se, dentro do prazo acima declarado, de todos os 'slots' de Congonhas - com exceção de apenas um - explicou o juiz Fragoso.

Em comunicado, a Varig informa que 'apresentou à Justiça a mesma documentação entregue à Anac, comprovando a efetiva utilização dos slots de Congonhas dentro do prazo legal'.

PERDA DE 119 VÔOS

Também na quinta-feira, a Anac anunciou o cancelamento de 119 dos 270 vôos domésticos que a Varig tinha o direito de operar, porque a empresa aérea não teria cumprido os prazos legais para iniciar essas operações.

Segundo a Varig, a empresa já previa não operar essas 119 frequências, e isso 'não afeta sua operação'.

- A Varig priorizou, nesta primeira etapa de seu plano de negócios, as linhas partindo do aeroporto de Congonhas, o que está absolutamente preservado. A Varig continua operando 151 linhas no mercado doméstico e pretende retomar as demais linhas de forma gradativa, de acordo com o aumento de sua frota - informou a companhia.

Para o juiz Fragoso, o Judiciário não está invadindo a competência da Anac. Segundo ele, a Anac está livre para decidir a distribuição das rotas em que Varig não demonstrou interesse de explorar.