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SÃO PAULO - O "Diário Oficial" de São Paulo, publicou nesta sexta-feira a lei que autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a indenizar em R$ 100 mil as famílias dos policiais militares mortos em serviço entre os últimos meses de maio e julho, quando ocorreram as ondas de ataques às forças de segurança promovidas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
Filhos, cônjuges, pais e irmãos dos PMs têm direito a indenização, que receberão conforme o Código Civil. Um pedido deve ser encaminhado no prazo de 60 dias, contados a partir de hoje. Os documentos serão analisados por uma comissão especial, criada por força da mesma lei.