JUSTIÇA

Voto de Barroso veta correção retroativa do FGTS pelo índice da poupança

...

Por JORNAL DO BRASIL com Folhapress
[email protected]

Publicado em 26/04/2023 às 09:52

Alterado em 26/04/2023 às 09:52

Luís Roberto Barroso Reprodução

Cristiane Gercina - O voto do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem dividido especialistas e poderá não prevalecer ao final do debate. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que discute a constitucionalidade da remuneração do saldo do Fundo de Garantia, está previsto para ser retomado nesta quinta-feira (27).

Barroso, que é relator da ação, defende que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança. Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. Já a caderneta paga atualmente 6,17% ao ano mais TR (veja simulações aqui).

O ministro limitou a decisão. Para ele, a mudança na correção do FGTS deve passar a valer apenas após a publicação da ata de julgamento do Supremo, sem pagar valores retroativos aos trabalhadores —nem mesmo a quem foi à Justiça—, que apontam perdas no fundo desde 1999.

Segundo Barroso, seria preciso haver uma lei aprovada pelo Congresso Nacional determinando o pagamento dos atrasados ou um acordo coletivo entre centrais sindicais e governo federal para quitação dos retroativos a quem entrou na Justiça.

Advogados, centrais sindicais, economistas e ativistas da causa se dividem quanto ao que foi definido pelo ministro. Até agora, além de Barroso, houve apenas o voto de André Mendonça, que acompanhou o relator, acrescentando que a TR é inconstitucional.

Para alguns, é correto definir mudanças daqui para frente, pois a dívida a ser paga —estimada em R$ 661 bilhões pelo governo— afetaria toda a sociedade. Outros apontam que a definição do ministro de indicar a remuneração da poupança como o mínimo que possa ser aplicado ao FGTS mostra uma vitória, porque traria ganhos melhores do que os atuais.

Há ainda quem acredite que não declarar a inconstitucionalidade da TR e barrar o pagamento dos atrasados é prejudicial aos trabalhadores, e o Supremo deveria reconsiderar.

O julgamento ainda não terminou. Faltam votos de ao menos mais seis ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin. A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, não é obrigada a votar, mas também pode apresentar seu posicionamento. Com isso, a causa dos trabalhadores ainda não está definida.

O professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho diz que o STF está discutindo a constitucionalidade da TR quando a sociedade ainda não entende o que é a taxa. Para ele, a TR é uma "coisa" e deveria ter sido derrubada há algum tempo, o que não ocorreu.

Dutra aponta, no entanto, que o caminho escolhido pelo ministro Barroso está correto. Para ele, é justo equiparar os rendimentos de FGTS e poupança, e determinar mudança na remuneração apenas para depósitos futuros, por se tratar de um passivo muito grande para o país.

"Esquece o passado, muda daqui para frente. Para você voltar ao passado e estabelecer alguma diferença, alguém terá de pagar. Então, a sociedade, de uma forma geral, vai perder. Poupadores poderão ganhar, mas alguém vai pagar a conta", diz.