JUSTIÇA

'Autoridades negacionistas': Barroso obriga uso de 'passaporte' de vacina

Nesta semana, o governo determinou que os viajantes poderiam cumprir quarentena de cinco dias, sem a necessidade de apresentação do comprovante

Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 11/12/2021 às 19:36

Alterado em 11/12/2021 às 22:01

Ministro Barroso Arquivo/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (11) que os viajantes estrangeiros apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ao chegarem no Brasil.

A determinação vem após a Rede Sustentabilidade ter entrado com uma ação no STF pedindo que o governo federal cumpra a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada há cerca de um mês.

Só estão liberados de apresentar o documento quem justificar por escrito razões médicas para não poder se vacinar ou que venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível para a população. Também estão liberados aqueles que viajam por razão humanitária.

Barroso não incluiu a questão da quarentena obrigatória, que também foi sugestão da Anvisa, porque considera que o país não tem condições de acompanhar todos os viajantes no cumprimento do isolamento.

O governo de Jair Bolsonaro havia publicado uma portaria em que exigia a vacinação ou a quarentena, mas determinava que as cidades eram as responsáveis pelo monitoramento. A medida deveria entrar em vigor nesta madrugada de sábado, mas foram suspensas por uma semana por conta de um ataque hacker a diversos órgãos de Saúde.

No despacho, o ministro diz que a quarentena "cria uma situação de absoluto descontrole" e que as medidas do governo, "dada a imprecisão das normas que exigem a comprovação", faz com que haja a "ameaça do país promover um turismo antivacina".

Barroso ainda determinou que a medida entra em vigor de maneira urgente e que seja analisada em uma sessão extraordinária virtual da Corte.(com agência Ansa)

 

 

“A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 (seiscentos mil) brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade”, escreveu o ministro.

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