JUSTIÇA
Lewandowski nega pedido da Anvisa e mantém prazo de análise para Sputnik V
Por Jornal do Brasil
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Publicado em 26/04/2021 às 13:00
Alterado em 26/04/2021 às 19:24
Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda (26) manter o prazo até o fim de abril para a análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a importação da vacina russa Sputnik V.
Na decisão, o ministro negou um pedido da Anvisa para suspender o prazo dado ao órgão para avaliar a possibilidade de o país importar doses do imunizante.
Com isso, a agência se reunirá na noite desta segunda-feira (26) para a avaliação.
No início deste mês, Lewandowski estipulou o prazo para a Anvisa sobre a "importação excepcional e temporária" após analisar uma ação protocolada pelo governo do Maranhão, que diz ter negociado 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia.
Além do Maranhão, o ministro também já autorizou que Ceará, Piauí e Amapá possam importar o imunizante, caso se confirme a liberação.
Ao STF, a Anvisa havia alegado que os dados sobre qualidade, efica?cia e seguranc?a precisam ser juntados ao processo de pedido de compra para tomar a decisão.
Mas o ministro determinou que o prazo tem previsão legal e que a intenção é garantir a celeridade da imunização no Brasil.
"Ora, a Lei no 14.124/2021, ao substituir os prazos da Lei 13.979/2020 por outros mais alargados, não modificou a racionalidade inerente aos lapsos temporais anteriores, cuja essência consiste na superação de obstáculos burocráticos para a aprovação das vacinas em um momento de aguda crise sanitária", decidiu o ministro.
Para ele, uma eventual negativa do uso da Sputnik V precisaria ser justificada tecnicamente, e não devido à falta de documentos.
"No caso, uma eventual recusa da autorizac?a?o pleiteada pelo estado do Maranha?o, por parte da Anvisa, devera? estar calcada em evide?ncias cienti?ficas de que a vacina em questa?o desatende os requisitos te?cnicos estabelecidos pela comunidade cienti?fica dome?stica e internacional, na?o se admitindo a mera alegac?a?o de insuficie?ncia da documentac?a?o ou a simples alusa?o a potenciais riscos", afirmou. (com agência Sputnik Brasil)