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Ministério Público do Trabalho abre procedimento sobre acusações contra presidente da Caixa

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Por JORNAL DO BRASIL com Agência Estado
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Publicado em 30/06/2022 às 07:55

Alterado em 30/06/2022 às 07:55

Julia Affonso - O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal abriu um procedimento para analisar as acusações de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Cinco funcionárias relataram abordagens inapropriadas do presidente do banco.

Pedro Guimarães e a Caixa foram oficialmente notificados pelo Ministério Público do Trabalho nessa quarta-feira, 29, para que se manifestem sobre as acusações em 10 dias corridos. O MPT solicitou ainda que o banco apresente "a relação de denúncias eventualmente apresentadas" contra o executivo e também contra o vice-presidente de Atacado na Caixa, Celso Leonardo Barbosa, desde que eles assumiram os cargos.

A revelação das denúncias foi feita pelo site "Metrópoles" na terça-feira, 28. Com base na reportagem, o Ministério Público do Trabalho abriu um procedimento classificado como "notícia de fato", que foi distribuído ao procurador Paulo Neto.

As acusações serão analisadas por ele para ver se há competência do órgão no caso. Se houver, as denúncias serão investigadas em um inquérito civil. O procedimento vai apurar a conduta de assédio sexual no trabalho.

Pedro Guimarães já é alvo de uma outra investigação do Ministério Público Federal. Procurado, o órgão informou que não fornece informações sobre procedimentos sigilosos.

Nas denúncias que funcionárias do banco relataram ao site “Metrópoles”, elas foram claras em dizer que não denunciaram antes as situações por medo de serem perseguidas. As vítimas disseram ainda não confiar nos canais de denúncias internas do banco, sendo que a Caixa possui um setor específico, a sua Corregedoria, que tem entre suas atribuições a apuração de casos do tipo.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2019, o assédio sexual foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho. A Corte define o crime como "constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja".

Há duas categorias, explica o TST. O assédio sexual por chantagem ocorre "quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada". Por intimidação, o crime engloba as condutas "que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante".

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