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Pag. 6 - Supremo libera Maluf para ser diplomado hoje

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Decisão é do ministro marco aurélio, que é contrário à validade da lei da ficha limpa o ministro marco aurélio, do tribunal superior eleitoral, autorizou, na tarde de ontem, o registro da candidatura do deputado federal paulo maluf (pp-sp). assim, o segundo mais votado dos candidatos à câmara federal em são paulo, com quase 500 mil votos – que não tinham sido oficialmente computados – pode ser diplomado, hoje, pelo tribunal regional paulista.

Embora vetado pelo tre com base na lei da ficha limpa, maluf foi absolvido pelo tribunal de justiça estadual, na segunda-feira, em grau de recurso, da condenação que sofrera, em abril, por improbidade administrativa, acusado de compra superfaturada de frangos para a prefeitura de são paulo, em 1996, quando era o prefeito da cidade.

Marco aurélio, que tem sido voto vencido no tse por considerar a lei da ficha limpa inconstitucional, aproveitou o despacho para criticá-la mais uma vez: “o quadro direciona à reflexão, tendo em conta o fato de a lei complementar 135/2010 – que a ilustrada maioria entende aplicável às eleições gerais do mesmo ano – contentar-se com o pronunciamento do colegiado. as idas e vindas no campo eleitoral geram sempre perplexidade. no entanto, o que incumbe perceber é que o motivo do indeferimento do registro já não subsiste, ante a decisão prolatada pela 7ª câmara de direito público do tribunal de justiça de são paulo”.

Deferimento o ministro deferiu a liminar ajuizada pela defesa de maluf, “para assentar, de forma precária e efêmera, como porta voz do colegiado (tse), que não mais subsiste o óbice ao deferimento do registro do autor”, devendo o tre diplomá-lo, e “proceder ao cômputo dos votos atribuídos ao candidato e à legenda .