Como primeira consequência concreta da paralisação de 24 horas da Justiça federal, promovida pela Associação dos Juízes federais do Brasil (Ajufe), o Senado aprovou – no mesmo dia da manifestação – o projeto de lei complementar (PLC 3/2010) que permite ao juiz decidir pela formação excepcional de um colegiado (com mais outros dois juízes) para julgar processos nos quais ele se sinta ameaçado por organizações criminosas integradas pelos réus. Embora não se esteja criando a figura do “juiz sem rosto”, como existe na Itália, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, considera que a “sentença coletiva”, ao dar mais segurança aos juízes federais, constitui “um grande avanço no combate ao crime organizado e transnacional”.
No entanto, a entidade vai tentar manter, na votação do projeto pela Câmara dos Deputados, duas medidas “também muito importantes”, que constavam do projeto original, mas foram suprimidas pelos senadores: o aumento da pena do crime de formação de quadrilha – que é hoje de reclusão de um a três anos – para um mínimo de três e um máximo de 10 anos, podendo ser dobrada no caso de quadrilha armada; a criação de uma Polícia Judiciária autônoma, com o aproveitamento dos já existentes agentes de segurança da Polícia Federal.
O presidente da Ajufe pretende ainda reivindicar – em outro projeto de lei – a tipificação do crime de conspiração contra magistrados e procuradores, inexistente no atual Código Penal.
O plenário do Senado aprovou a parte central do PLC 3/10 com base no parecer do então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que foi votado, em dezembro último, na Comissão de Constituição e Justiça, e depois subscrito pelo novo relator, Álvaro Dias (PSDB-PR). De acordo com o relatório, a proposta não cria qualquer “juiz sem rosto”, já que “todos os integrantes do colegiado serão juízes de carreira, escolhidos por sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição”. Assim, “não se vislumbra afronta ao direito ao juízo legal comum”.
O projeto vai ainda passar por um turno suplementar no plenário do Senado, antes de ser devolvido à Câmara. Como se trata de lei complementar, o projeto tem de ser aprovado, nas votações finais, por maioria absoluta.
Juízes vitimados
Do relatório final dos senadores Aloizio Mercadante (hoje ministro da Ciência e Tecnologia) e Álvaro Dias constam os principais casos de juízes que foram vítimas do crime organizado nos últimos 12 anos.
Em setembro de 1999, semanas depois de denunciar um esquema de corrupção em Mato Grosso, o juiz Leopoldino Marques do Amaral foi executado com um tiro no rosto e outro na nuca. Seu corpo foi encontrado no Paraguai. Em março de 2003, Antonio José Machado Dias, corregedor da Vara de Execuções Penais de Presidente Prudente (SP), foi assassinado quando deixava o fórum local. Sua morte teria sido encomendada pelo PCC. No mesmo ano, o juiz de Execuções Penais do Espírito Santo, Alexandre Martins de Castro Filho, tombou vítima de tiros, ao chegar a uma academia de ginástica de Vila Velha. O juiz federal Odilon de Oliveira, da Vara de Campo Grande (MS), sofre ameaças de traficantes de drogas desde 2006, e trabalha sob escolta da policiais federais. No ano passado, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, saiu ferido de um atentado.
Reforço
O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça, permitidos o controle de acesso dos visitantes, instalação de câmeras de vigilância e de detectores de metais nas entradas dos fóruns.