ASSINE
search button

Mauro Santayana: Coisas da Política

Compartilhar

Assange e a liberdade

A decisão  ainda pode ser revista, embora não seja provável: Assange será extraditado da Grã-Bretanha à Suécia, a fim de ser ali julgado sob a acusação de cometer crime de natureza sexual. Na falta de exames periciais imediatos, delitos dessa natureza são de difícil comprovação. É a palavra de um contra o outro. Vivemos, com relação aos costumes, estranha situação, coerente com a esquizofrenia dos tempos modernos.  Exerce-se  tolerância estimuladora, com os meios de comunicação e a indústria do entretenimento incitando a prática do sexo a partir da infância e da adolescência, enquanto as pessoas de bom-senso advertem contra a permissividade.

Há informações, não contestadas, de que as duas mulheres que o denunciaram seriam rameiras profissionais cubanas, a serviço dos serviços de informação e contrainformação americanos. Se a condição de prostitutas não lhes retira a dignidade essencial de seres humanos, a de agentes provocadores põe em dúvida o dolo do comportamento de Assange – se ele, realmente, violou as estritas leis suecas sobre assunto tão delicado.

Admitindo-se que a justiça inglesa esteja atuando conforme as leis do país, e que as autoridades suecas ajam com idêntica lisura, a opinião pública mundial tem todo o direito de supor que Assange é mais uma vítima da velha violência do poder contra a liberdade de informação e de opinião. Assange não foi aos arquivos do Departamento de Estado, nem aos do Pentágono, a fim de deles retirar as partes da guerra do Iraque e do Afeganistão e os comunicados diplomáticos que está divulgando. Eles lhe chegaram às mãos, ao que tudo indica, pela inconfidência de um soldado norte-americano, Bradley Manning, que, segundo confessou, o fez em nome da espécie humana. 

Os norte-americanos têm as suas razões para julgar e, eventualmente, condenar o seu cidadão, embora o mundo inteiro tenha também as suas para agradecer ao jovem militar – e a Assange – as revelações sobre a política externa dos Estados Unidos. Mas aos norte-americanos não assiste o direito de perseguir um estrangeiro que, usando um veículo aberto ao mundo (e criado por eles mesmos), faz revelações de interesse de toda a Humanidade.

Uma das máximas mais difundidas na história, mas sobre a qual raramente refletimos, é a do evangelista João (8,32): “E conhecereis a verdade, e ela vos libertará”. Conhecer a verdade é apelo perigoso, e constitui o sumo da utopia cristã, que o poder temporal, ao amestrar as religiões organizadas, tratou de esvaziar.

Embora a internet sirva para a difusão da mentira, da calúnia e da infâmia, ela pode  denunciar a injustiça e revelar os crimes, e, assim, mobilizar os cidadãos para a ação política corretiva. O mesmo movimento começa a insinuar-se na China, sob o nome de Revolução do Jasmim e, mais cedo ou mais tarde,  ocorrerá nos próprios Estados Unidos. Como adverte o ditado espanhol: “Cria cuervos, y ellos te sacarán los ojos”. Como todo instrumento técnico, desde o machado de pedra, a internet pode servir a um propósito, ou a outro. Para revelar a verdade ou para apregoar a mentira.

Vale a pena entrar em um assunto interno. Quando, no mundo inteiro, a internet permite que os jornais online se abram a todos, para a os comentários opinativos e a divulgação de fatos (o leitor-repórter já é presença constante nesses veículos), um  desavisado parlamentar de Goiás, Sandes Júnior, do PP, consegue desarquivar a inútil exigência do diploma universitário para o exercício do jornalismo. Não vale a pena discutir os aspectos corporativos do projeto, vencidos pela irremediável realidade dos tempos modernos – mas é bom registrar o completo non sense do parlamentar.