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Repetro e as empresas afretadoras

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Rafael Gama DIRETOR DA BRANCO TRIBUTÁRIOS E m função da crescente demanda no setor, o Repetro tem se tornado cada vez mais importante para as empresas afretadoras de embarcações. No que concerne aos avanços, estes foram introduzidos pelas Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.070/10 e nº 1.089/10, ambas publicadas na parte final do ano passado. Como já tivemos a oportunidade de apresentar, nesta coluna, as novidades da primeira, vamos nos ater agora à segunda Instrução Normativa (IN).

A grande conquista desta IN foi conseguir encontrar uma solução para acabar com o impasse existente até então no setor, na medida em que permitiu, desde que atendidos os requisitos nela constantes, que a concessionária ou autorizada contrate o afretamento da embarcação de uma empresa estrangeira e a prestação de serviços de uma empresa brasileira, pagando a cada uma delas separadamente, mas transferindo a obrigação da importação da embarcação estrangeira para a empresa brasileira prestadora dos serviços.

Já em relação à principal questão que vem sendo enfrentada pelo setor, tem-se a tributação pelo ICMS (Rio de Janeiro).

A atual legislação concede isenção para os bens utilizados na fase de exploração e para aqueles de uso interligado às fases de exploração e produção, desde que permaneçam no país por não mais que 24 meses.

Por outro lado, bens destinados à fase de produção fazem jus à redução da base de cálculo do imposto, de modo que a carga tributária seja de 7,5% em regime não cumulativo ou de 3% em regime cumulativo.

Entretanto, essas cargas reduzidas somente podem ser utilizadas pelas empresas que optaram pela sua utilização, sendo certo que esta opção tem que ser feita até o dia 30/11 de cada ano, para vigorar a partir de 01/01 do ano seguinte. Caso a adesão não seja feita, prevalece o regime de tributação normal com carga de 16%.

Diante desse quadro, muitas empresas que acabaram não fazendo a opção se encontram em situação delicada, havendo duas alternativas possíveis: recolher o imposto (nos casos em que seja devido) ou questionar a legalidade dessa cobrança.