Agência EFE
BUENOS AIRES - Um tribunal de Buenos Aires absolveu nesta segunda-feira uma mulher processada por consumo de maconha ao considerar que o uso desta droga com fins medicinais 'é penalmente irrelevante', publicou hoje a imprensa argentina.
A Câmara Federal de Apelações afirmou que sempre que a saúde pública não é afetada é legítimo que uma pessoa consuma maconha para acalmar dores ainda sem prescrição médica, como foi o caso da mulher, que já tinha duas condenações por posse de 90 gramas da droga.
A decisão judicial, cujos detalhes foram publicados pelo jornal "Página/12', não foi pronunciada por causa das propriedades medicinais do cannabis e considera que a condenação recebida pela mulher respondem a atitudes que não foram investigadas suficientemente.
Neste sentido, a juíza federal María Servini de Cubría ordenou a investigação com novas perícias para provar de a mulher sofre de dores crônicas na coluna e não pode tomar calmantes farmacêuticos, como afirmou para justificar o consumo de maconha.
A juíza condenou a mulher, que não conseguiu provar que realizava um tratamento terapêutico ordenado por um médico, processo que o tribunal considerou irrelevante.
No ano passado, o tribunal de alçada ditou uma decisão judicial que considera ilegal a posse de maconha para uso pessoal caso isto não constitua 'proselitismo ou risco para terceiros'.
Os pronunciamentos da Câmara Federal de Apelações de Buenos Aires contradizem a jurisprudência da Corte Suprema de Justiça, que na década passada ratificou que o consumo ou posse de maconha é punida com penas que vão de dois meses a um ano de prisão.