EFE
JERUSALÉM - Corte Suprema israelense rejeitou hoje uma ação apresentada pelos moradores da aldeia palestina de Bir Nabala, próxima a Jerusalém, que alegam que a construção do muro de separação na localidade é ilegal e transgride o direito internacional.
Uma comissão ampliada de nove juízes do Supremo, presidida pelo presidente Aharon Barak, rejeitaram a ação e disseram que o muro de separação junto a Bir Nabala não é ilegal e responde a razões de segurança, mais que a fins políticos.
Os juízes ressaltaram que a ação apresentada não analisa plenamente o regime de portões, pelo qual o Exército israelense prometeu uma série de passagens que permitirão aos agricultores cultivar suas terras.
Na sentença, os juízes afirmam que os litigantes têm o direito a apelar novamente à Corte Suprema se não estiverem satisfeitos com as regras alcançadas.
O traçado do muro de separação em torno de Bir Nabala faz parte da denominada "envoltura de Jerusalém", a seção que circunda a cidade santa.
Na zona norte, o projeto isola cinco aldeias palestinas entre o muro e os limites municipais de Jerusalém.
Estas cinco aldeias, que são Bir Nabala, Beit Hanina, El-Jib, Al-Jadira e Kalandia, compreendem uma população de cerca de 16.500 moradores, entre os quais há alguns que têm cartões de identificação israelense.
As autoridades israelenses revelaram há alguns meses que o comprimento total do muro, que cerca boa parte do território cisjordaniano, será de 870 quilômetros, embora só 335 deles tenham sido construídos até agora.
O projeto começou em 2002, como medida para tentar impedir que terroristas suicidas se infiltrassem no território israelense, e seguiu adiante apesar de a Corte Internacional de Justiça de Haia o considerar ilegal e exigir a Israel que o destruísse e pagasse indenizações aos afetados.