SÃO PAULO, 6 de setembro de 2007 - O Ministério do Trabalho e Emprego prevê que a Medida Provisória (MP) n° 388, que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados, resultará na abertura de novas vagas no mercado formal. De acordo com o texto publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), os empregados do comércio têm direito a folgar em um a cada três domingos. Ou seja, o funcionário que trabalhar por dois domingos consecutivos deve folgar o terceiro, o que aumentará o número de folgas para 8 milhões de trabalhadores.
A atual legislação sobre o assunto, a Lei Federal nº 10.101, de 2000, estipulava que o repouso semanal remunerado deveria coincidir com o domingo por pelo menos uma vez a cada quatro semanas.
(Redação - InvestNews)