Após elaborar a minuta, caberá a Anac convocar processo de consulta e audiências públicas para que, dentro de um prazo de 90 dias, seja editada a norma, e posteriormente fiscalizada sua aplicação. A resolução deve seguir diretrizes das convenções internacionais de aviação e do Código Brasileiro de Aeronáutica.
A decisão do juiz obriga também a Anac e a Infraero a elaborarem proposta conjunta para assegurar o direito à informação aos usuários dos aeroportos sobre atrasos, cancelamentos, remarcações e outras alterações relativas aos vôos programados.
Entre as propostas de reparação sugeridas pelo Ministério Público Federal na ação e que terão que ser previstas na nova norma da Anac e obedecidas pelas companhias aéreas estão: alimentação, comunicação telefônica, transporte, hospedagem e devolução do valor do bilhete, além de reparação de danos morais e materiais causados aos passageiros pelos atrasos, além das providências referentes ao direito à informação dos passageiros, que competirá solidariamente à Anac, Infraero e às companhias.
Segundo o procurador da República Alexandre Gavronski, "sem uma clara especificação dos direitos dos consumidores do serviço aéreo a assistência material, bem como sem a possibilidade de imposição de alguma sanção pelo respectivo descumprimento, a natural vulnerabilidade do consumidor diante da crise têm tornado letra morta os respectivos direitos e faz proliferar as lesões a eles pelos aeroportos brasileiros, levando os consumidores a situações de indignação, revolta, humilhação e constrangimentos de toda ordem".
(Luiz Orlando Carneiro - InvestNews)