A suspensão se deu em caráter liminar, a pedido da VRG Linhas Aéreas, que não concordou com sua inclusão como parte na ação de execução.
O INSS pediu a inclusão da VRG como parte da ação que tramita na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro contra a Varig,. A Justiça atendeu ao pedido e incluiu a VRG na condição de sucessora.
A VRG afirma que não haveria entre ela e a Varig qualquer relação que pudesse caracterizar a sucessão tributária. Sustenta que, de acordo com plano de recuperação judicial, aprovado em assembléia de credores, a Unidade Produtiva Varig teria sido alienada livre de sucessão de natureza tributária, entre outras.
O mérito do conflito de competência, que definirá a questão, deverá ser decidido na Segunda Seção do STJ, que retoma os julgamentos a partir do dia 8 de agosto.
(Redação - InvestNews)