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Conselho regulamenta fundo de investimento do FGTS

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Portal Terra

BRASÍLIA - O Conselho Curador do FGTS, em sua 99ª reunião ordinária, aprovou as diretrizes, critérios e condições de aplicações do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), autorizada pela Lei 11.491, que prevê a aplicação de até 80% do patrimônio líquido do Fundo (R$ 21 bilhões em 31/12/2006) em parcelas sucessivas de R$ 5 bilhões.

A medida dá início a regulamentação do fundo pelo conselho para sua apreciação na Comissão de Valores Mobiliários, a quem cabe disciplinar a regulamentação de fundos de investimentos no País.

De acordo com resolução aprovada na reunião, os investimentos do FI-FGTS serão destinados a construção, reforma, ampliação ou implantação de projetos, por meio da aquisição de ativos financeiros ou participações, nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e saneamento.

À Caixa Econômica Federal caberá a gestão do fundo com incumbência de cumprir uma meta de rentabilidade de, no mínimo, 6% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Hoje, a rentabilidade garantida nas aplicações com recursos do FGTS é de 3% mais a TR.

Os investimentos serão precedidos de rigorosa análise técnica e não ultrapassarão a 30% do total de cada empreendimento, com participação de, no mínimo, 30% de recursos da iniciativa privada.

Um Comitê de Investimento será criado pelo Conselho Curador e ficará responsável pelas decisões de quais obras vão receber recursos do fundo. No futuro, os detentores de conta vinculada poderão participar dos detentores de contas vinculadas no Fundo de Investimento em Cotas (FIC) a ser constituído pela Caixa. Essa possibilidade só será possível após uma análise, por parte do Conselho, da performance e retorno do FI-FGTS.