SÃO PAULO, 29 de junho de 2007 - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta semana recurso da União referente à ação judicial movida pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, no qual a estatal pleiteava o ressarcimento das despesas não computadas na Conta de Resultados a Compensar (CRC), no valor de cerca de R$ 4 bilhões, pagos aos funcionários da extinta autarquia que originou a nova companhia.
Esse montante, descontados o Imposto de Renda e a dívida de cerca de R$ 450 milhões da CEEE à União junto ao sistema Eletrobrás, garantirá à estatal um ressarcimento do governo federal no valor de R$ 2 bilhões.
O objetivo da governadora gaúcha Yeda Crusius, que foi quem detalhou o ganho de causa da CEEE no processo do STF, é fazer com que o Tesouro do Estado adquira este crédito da CEEE para abater o valor de suas dívidas junto à União. Para realizar esta operação, o governo estadual pretende utilizar os créditos de ICMS da empresa.
(Redação - InvestNews)