Segundo o projeto, a base de cálculo de incidência do ICMS sobre produtos passíveis de substituição tributária, passa a ser estabelecida com base no preço final ao consumidor, prevendo ainda outros critérios de fixação de base de cálculo da substituição tributária na ausência de preço final a consumidor autorizado ou fixado por autoridade competente. O projeto inclui na categoria, preparados para fabricação de sorvete em máquina estabelecendo o mesmo tratamento dado a sorvetes em geral.
O projeto prevê ainda a possibilidade de definição de base de cálculo da substituição tributária por meio de pesquisa de preços, a ser feita pela Secretaria da Fazenda em conjunto com institutos de pesquisas de reputação idônea, permitindo a atualização periódica de valores a baixo custo e, com isso, permitir a apuração técnica dos preços efetivamente praticados no mercado.
O presidente do Legislativo paulista, Vaz de Lima, acredita que o projeto aprovado será uma importante ferramenta para promover a justiça contributiva. 'As mudanças previstas no projeto que aprovamos oferece ferramentas ao Estado para que promova cobranças mais justas do ICMS, respeitando as oscilações do mercado', avaliou Lima.
(Marcos Seabra - InvestNews)