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Decretado fim da cobrança de taxas de marinha no ES

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SÃO PAULO, 29 de maio de 2007 - A Justiça Federal acatou representação da Procuradoria da República no Espírito Santo e, em decisão inédita, decretou o fim da cobrança das taxas de marinha na ilha de Vitória. Com isso, a União pode deixar de arrecadar de R$ 10 milhões a R$ 15 milhões por ano, segundo a Procuradoria.

As taxas de marinha são cobradas de imóveis que estejam a 33 metros da Linha de Preamar Média (LPM) e aos terrenos acrescidos onde houve aterro ou o mar recuou em todo o litoral brasileiro.

O Ministério Público Federal entrou com ação com base na emenda constitucional 46/2005, que excluiu do rol de bens da União as ilhas costeiras que tenham sede de municípios. Terrenos destinados ao serviço público e a unidades ambientais federais continuam sendo propriedade da União.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal do Espírito Santo, mas cabe recurso. Se definitiva, a decisão pode abrir precedentes para outras ilhas com sedes de municípios pedirem a extinção das taxas, como as capitais Florianópolis (SC) e São Luís (MA).

(Redação - InvestNews)