Por meio de nota divulgada no site da CVRD, a empresa esclarece que o prazo de 30 dias concedido pelo plenário do Cade não é suficiente para que sejam realizados os estudos necessários a fim de que a Companhia possa optar por uma das alternativas apontadas: o contrato de preferência do excedente da Mina de Casa de Pedra ou o controle sobre a mineradora Ferteco.
A Companhia reafirma que o contrato assinado entre a CVRD e a CSN, que trata sobre a produção mineral excedente da Mina de Casa de Pedra, tem valor econômico.
A CVRD também ingressou, no último dia 23, com um recurso administrativo no Cade para que o caso seja reavaliado, uma vez que as condições dos mercados nacional e mundial de minério de ferro foram consideravelmente alteradas desde que o Cade tomou a decisão, em agosto de 2005. Desde então, várias outras mineradoras iniciaram suas operações no Brasil, além do fato de que vários grupos siderúrgicos também escolheram o país para investir em novas plantas. Isso, em nosso modo de ver, é uma demonstração de que não existem riscos à livre concorrência no mercado de minério de ferro.
A CVRD reafirma seu comprometimento com a garantia a seus clientes nacionais de fornecimento de minério de excelente qualidade e a preços inferiores aos do mercado internacional, já que no Brasil paga-se o preço praticado no exterior descontados os custos logísticos não utilizados.
(Redação - InvestNews)