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Consumidores devem comprovar renda até dia 31

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SÃO PAULO, 21 de maio de 2007 - Os consumidores na faixa entre 161 e 220 quilowatts-hora (kWh) mensais e que têm direito aos descontos da tarifa social de energia elétrica terão prazo até o próximo dia 31 (quinta-feira) para comprovar sua condição de baixa renda e garantir a manutenção do benefício. A data final para a apresentação às distribuidoras do documento de inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal pelos titulares de unidades consumidoras residenciais nessa faixa de consumo foi definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 14 de fevereiro deste ano.

Na ocasião, a diretoria da Aneel decidiu aprovar a prorrogação do prazo de comprovação, que venceria no dia 28 daquele mês, após reuniões com representantes dos ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Social, e com dirigentes das distribuidoras. Para os consumidores entre 80 e 160 kWh por mês ficou estabelecido que a data final será 30 de setembro próximo.

O objetivo para extensão do prazo foi dar condições para que as famílias que obtiveram o direito à tarifa social por meio do preenchimento da auto-declaração como baixa renda possam comprovar que atendem as condições que os habilitam como beneficiários do Programa Bolsa Família. A inclusão no Cadastro Único dos Programas Sociais é requisito para que essas pessoas mantenham o benefício.

Para garantir os direitos dos consumidores que tiveram dificuldades para se inscrever nos programas sociais do governo, a Aneel estendeu, por inúmeras vezes, a data de regularização da situação junto às concessionárias. Mesmo após o término do prazo fixado pela Agência, esses consumidores poderão, a qualquer tempo, solicitar à distribuidora o acesso à tarifa social, por meio da apresentação do número de cadastro nos programas sociais.

O universo de baixa renda é estimado em 18 milhões de unidades consumidoras, das quais 14 milhões abaixo de 80 kWh/ mês e 4 milhões entre 80 e 220kWh/mês.

(ID - InvestNews)