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Reajuste expulsa idoso e penaliza jovem

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SÃO PAULO, 17 de abril de 2007 - O aumento dos planos de saúde, por faixa etária, é excludente, uma vez que expulsa os idosos, já que estes não podem contar com uma renda digna e acabam desistindo de seu plano muitas vezes pago em dia durante a vida inteira.

"É o que chamamos de 'exclusão pecuniária'. Para os planos de saúde antigos -firmados até 31/12/98 -, os abusos ainda são constantemente praticados. Muitos contratos não padronizam as faixas etárias nem trazem percentuais de aumento", explica a a advogada do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Daniela Trettel.

Segundo a especialista, para os planos assinados entre 1998 e dezembro de 2003 - antes de entrar em vigor o Estatuto do Idoso - a regra criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) previa sete faixas etárias e o aumento total de até 500% entre elas, sendo comum aumentos exorbitantes concentrados nas últimas faixas. A Lei de Planos de Saúde fazia uma única ressalva: proibia tal reajuste aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos.

Já nos planos antigos, o aumento por mudança de idade é proibido se não estiver escrito de forma clara no contrato as faixas etárias e os percentuais de aumento em relação a cada faixa.

Após a criação do Estatuto do Idoso, nos contratos assinados a partir de 2004, foram padronizadas dez faixas etárias para tentar diluir a proibição de aumento de mensalidade acima dos 60 anos. "Mas foi mantido o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa. Na prática o que houve foi a antecipação dos reajustes. Antes concentrados principalmente nas faixas de 50 a 59 anos e de 60 a 69, os reajustes passaram a pesar mais nas faixas dos 44 e 48 anos e na faixa de 59 anos ou mais", ressalta Daniela.

A cartilha do Idec está diponível no endereço: www.idec.org.br

(Silvana Orsini - InvestNews)