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TRF afasta tributação sobre agentes do ECAD

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SÃO PAULO, 30 de março de 2007 - O Tribunal Regional Federal da Segunda Região negou a apelação do INSS contra o Ecad (Escritório Central de Direitos Autorais), mantendo integralmente a sentença favorável concedida pelo juízo de primeiro grau. A causa ganha pelo advogado Alexandre França, do escritório Antonelli & Associados, foi referente à cobrança do INSS das contribuições previdenciárias incidentes sobre a suposta relação de emprego existente entre o Ecad e os agentes fiscalizadores dos direitos autorais. Conforme explica o advogado, o acórdão do Tribunal confirmou a inexistência da relação de emprego, bem como considerou inúmeros julgados da Justiça do Trabalho que já haviam decidido pelo não de vínculo empregatício entre as partes. Assim, foi reconhecida somente a relação de trabalho autônomo, cujas contribuições devidas à Previdência Social foram recolhidas pelo Ecad.

(GS - InvestNews)