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Publitas consegue liminar contra lei do outdoor

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SÃO PAULO, 22 de março de 2007 - O juiz Marcelo Sergio, da Segunda Vara da Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, julgou procedente a ação da empresa Publitas Mídia Exterior e garantiu o direito à empresa de dar continuidade às suas atividades e obriga a prefeitura a reinstalar todos os anúncios da Publitas que tenham sido retiradas.

Segundo o advogado José Roberto Opice Blum, responsável pela ação, a decisão é vitória importante contra a arbitrariedade da lei do outdoor e que abre precedentes para outras empresas.

(Wallace Nunes - InvestNews)