SÃO PAULO, 8 de março de 2007 - A Primeira Turma do Turma do Supremo Tribunal Federal acatou a justificativa dos Servidores do Distrito Federal, autores de três recursos extraordinários, sobre aumento salarial. Por decisão unânime, os ministros proveram os recursos interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconheceu o direito dos servidores sobre o reajuste de 84,32% relativo a março de 1990, limitado, no entanto, ao período de 1º de abril a 23 de julho de 1990.
De acordo com o STF, nos recursos os servidores alegavam violação dos artigos 7º, VI, 37, XV, 39, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O governo do DF argumentou que se a Lei Distrital 38/89 previa um reajuste trimestral com antecipações mensais, após a sua revogação pela Lei 117/90 não haveria mais que se falar em novos reajustes, estando perfeitamente correta a decisão da Suprema Corte no sentido de determinar a limitação dos reajustes ao período em que teve vigência a respectiva lei que os concedia.
(Wallace Nunes - InvestNews)