De acordo com o recurso, o CNMP determinou ao Ministério Público do Amazonas que desconstituísse o ato administrativo, oriundo de Processo Administrativo, que concedeu os benefícios ao promotor.
De acordo com o promotor de justiça, o Conselho teria violado o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV da Constituição Federal). Ele afirma que a Procuradoria Geral de Justiça "reconheceu o direito do impetrante, referente à averbação de seu tempo de serviço prestado à Polícia Militar de Amazonas, bem como sua gratificação de função de ajudante de ordens do governador", estabelecendo pagamentos retroativos, com atualização monetária.
(Wallace Nunes - InvestNews)