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Promotor pede manutenção de super salário no STF

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SÃO PAULO, 5 de março de 2007 - Um promotor de Justiça da entrância final do Amazonas entrou hoje com um mandado de Segurança onde contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a desconstituição de benefícios referentes à averbação de tempo de serviço e gratificação de função.

De acordo com o recurso, o CNMP determinou ao Ministério Público do Amazonas que desconstituísse o ato administrativo, oriundo de Processo Administrativo, que concedeu os benefícios ao promotor.

De acordo com o promotor de justiça, o Conselho teria violado o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV da Constituição Federal). Ele afirma que a Procuradoria Geral de Justiça "reconheceu o direito do impetrante, referente à averbação de seu tempo de serviço prestado à Polícia Militar de Amazonas, bem como sua gratificação de função de ajudante de ordens do governador", estabelecendo pagamentos retroativos, com atualização monetária.

(Wallace Nunes - InvestNews)