Fernando Nakagawa, InvestNews
BRASÍLIA - Contribuintes que terão imposto a pagar após a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2006 têm uma boa notícia. O parcelamento do valor devido poderá ser feito em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. No ano passado, esse prazo era de seis meses.
A opção pelo parcelamento vai acontecer durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O programa vai, ainda, calcular o valor das parcelas com a correção pela taxa Selic. O coordenador nacional do IR, Joaquim Adir, explica que o cálculo automático vai evitar problemas observados nos últimos anos, quando o contribuinte errava a conta, pagava valor diferente do devido e, por isso, ficava na malha fina.
Além do parcelamento, será possível pagar o IR devido diretamente na conta corrente, em débito automático. Para isso, o contribuinte deverá informar o banco, agência e conta corrente para o débito mensal. Ao optar por esse parcelamento, o débito em conta será feito automaticamente na segunda parcela. Na primeira, vale o sistema tradicional que requer a impressão da guia de recolhimento, o DARF.
Adir observa que se o débito não for realizado por falta de fundos, a facilidade será cancelada e o contribuinte terá de pagar as demais parcelas na forma tradicional, no formulário.