A decisão atende Mandado de Segurança encaminahdo pela empresa ao Órgão Especial do TJ. A área em discussão é uma fazenda invadida em março do ano passado por cerca de 300 integrantes do Movimento Via Campesina e que o governo declarou de utilidade pública, através do decreto, com o pretexto de que ela seria utilizada para a criação de um Centro Paranaense de Agroecologia.
O desembargador decidiu pela liminar dizendo ter constatado indicação de ilegalidade no decreto e cita que o motivo alegado pelo governo do Estado - implantação de uma área de pesquisa voltada ao desenvolvimento de modelos agrícolas sustentáveis - não está, em princípio, entre os casos de utilidade pública previstos na legislação. O desembargador indicou ainda, em sua decisão, a ocorrência de indícios de desvio de finalidade e de grandes prejuízos à Syngenta Seeds.
(Norberto Staviski - InvestNews)