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Recomendação sobre o período de silêncio

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SÃO PAULO, 7 de dezembro de 2006 - A Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) e a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) lançam, hoje, uma recomendação conjunta para os seus associados sobre o período de silêncio - Instrução CVM nº 400.

Os associados devem suspender, por um período de seis meses, a instituição que tenha violado as normas relativas às comunicações durante o processo de ofertas públicas de atuar em seus novos contratos de distribuição.

O texto também recomenda aos associados que incluam uma cláusula especifica nos seus contratos de colocação e distribuição de valores mobiliários prevendo o descredenciamento dos participantes dos consórcios de distribuição por eles coordenados em caso de violação do período de silêncio.

(Redação - InvestNews)