O projeto estabelece três tipos de resseguradores aptos a operar no mercado nacional. O chamado ressegurador local, com sede no País e constituído sob a forma de sociedade anônima. O admitido, com sede no exterior, mas escritório de representação no País. E o eventual, sem sede ou escritório de representação no País. Haverá uma reserva de mercado para resseguradores locais, o equivalente a 60% de cessão dos negócios nos dois primeiros anos de efetiva instalação do mercado livre. Acredita-se que inicialmente apenas o IRB será um ressegurador local. Os maiores resseguradores do mundo que estão aqui seriam instalados como admitidos. Nos dois anos subseqüentes, a reserva cairá para 40% da movimentação de resseguros. Este percentual pode voltar a ser elevado, prevê a lei.
(Denise Bueno - InvestNews)