SÃO PAULO, 27 de novembro de 2006 - A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou recurso do Supermercado Zona Sul contra o Governo do Rio e determinou que o Estado se abstenha de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bacalhau feita pelo supermercado. Segundo o advogado responsável pelo caso, José Oswaldo Corrêa, o bacalhau é importado da Noruega e este país faz parte do Acordo Mundial sobre tarifas aduaneiras e Comércio, conhecido internacionalmente como GATT. Esse acordo é consolidado na Organização Mundial do Comércio, por isso o supermercado não teria de recolher o imposto. Mas mesmo que o bacalhau não viesse da Noruega, existe uma regulamentação que diz que peixes secos e salgados também são isentos do recolhimento do ICMS para a liberação da mercadoria.
(GS - InvestNews)