SÃO PAULO, 27 de novembro de 2006 - O desembargador Fábio Prieto de Souza, da quarta turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, proferiu sentença suspendendo a decisão que determinava a obrigatoriedade do Google Brasil em prestar as informações requeridas pelo Ministério Público Federal. De acordo com informações divulgadas pela empresa, "a decisão foi tomada com base na preservação do juízo natural, já que não existe hierarquia entre o juízo cível e criminal para que o primeiro possa interferir em ordens emitidas pelo segundo". O desembargador determinou que "não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório".
E rebateu, ainda segundo nota da Google Brasil, a alegação do juiz da 17ª vara da Justiça Federal de São Paulo de que as atitudes da empresa se constituíam em um esforço deliberado de não colaborar com as autoridades judiciais brasileiras. Por esse motivo, manifestou apoio a uma decisão proferida pelo juízo da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que reconheceu serem aceitáveis e razoáveis os argumentos da empresa, pois não se trata de caso de falta de colaboração.
(Redação - InvestNews)