Por calote no Mastercard, Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira, controlada pelo Banco Master

Por Gilberto Menezes Côrtes

Will Bank

Depois de não ter efetuado pagamentos ao Mastercard na segunda-feira (19), por falta de liquidez, a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central, nesta quarta-feira (21).

Conhecida como Will Bank, a instituição era controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, que vinha operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial decretada em 18 de novembro de 2025.

O Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A. O conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Em nota divulgada nesta manhã, o Banco Central explica que “na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”.

Entretanto, diz o BC, “tal solução não se mostrou viável, verificando-se, no dia 19 de janeiro de 2026, o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo”.

“Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial”, acrescenta a nota.

O Banco Central informa que “continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e à comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada”.