ECONOMIA
Itaú diz à CVM que desvios de ex-diretor não eram motivo para um 'fato relevante'
Por GILBERTO MENEZES CÔRTES
gilberto.cortes@jb.com.br
Publicado em 11/12/2024 às 13:52

O diretor de Relações com os Investidores da Itaú Unibanco Holding S.A., Gustavo Lopes Rodrigues, afirmou nessa terça (10), em “Fato Relevante”, em resposta ao Ofício 320/2024, CVM/SEP/GEA-1, de 9 de dezembro, da Superintendência de Relações com as Empresas, assinado pela gerente de acompanhamento, Nilza Maria Silva de Oliveira, que cobrou por que a “holding” não divulgou como “Fato Relevante”, os desvios de conduta do ex-diretor executivo financeiro do Itaú Unibanco, Alexsandro Broedel, conforme a Resolução CVM 44/21, que “os mesmos não configuravam fato relevante”.
A posição do Itaú Unibanco, de responder, finalmente, às 18h do dia 10 de dezembro, em “Fato Relevante” ao mercado, por intermédio da CVM, aos questionamentos dos fatos que envolveram a Assembleia Geral Extraordinária de 5 de dezembro de 2024, quando foram apresentados os diversos desvios do principal executivo financeiro do Grupo Unibanco, seguida de ação protocolada no TJ-SP, na tarde de sexta-feira (6), para cobrar ressarcimento dos desvios, de que os mesmos (merecedores de anúncio no jornal “O Estado de S. Paulo” de sábado, mas não um “Fato Relevante”, representam, no mínimo, uma contradição. Ou “mea-culpa”. Mas a CVM abriu processo administrativo para apurar os fatos.
O 'Fato Relevante' do Itaú Unibanco
“ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em resposta ao Ofício supramencionado, relacionado à solicitação de esclarecimentos sobre a notícia veiculada em 08.12.2024, no jornal Folha de S. Paulo, seção Mercado, sob o título: “Itaú acusa ex-diretor de conflito de interesses ao contratar pareceres", esclarece que (i) as informações veiculadas na notícia são verdadeiras; e (ii) a Companhia considera que tais informações não se qualificam como fato relevante para fins da legislação, tendo em vista que se trata de ato isolado praticado por um ex-administrador, sem impacto representativo nas atividades, nos resultados e no patrimônio da Companhia, representando uma perda indireta imaterial para o Itaú Unibanco”.
“A esse respeito, a Companhia esclarece que, após meses de apurações internas, identificou que seu ex-administrador, Alexsandro Broedel Lopes, violou o Código de Ética do Itaú Unibanco ao exercer atividade externa remunerada incompatível com seu cargo e manter sociedade com fornecedor técnico-contábil do Grupo Itaú Unibanco, informações essas que foram omitidas nas declarações por ele prestadas anualmente à Companhia, conforme seus procedimentos de governança e controles internos”.
“O ex-administrador ainda atuou em conflito de interesses e em inobservância aos seus deveres fiduciários, transgredindo as regras internas e as leis aplicáveis, usando irregularmente as alçadas do seu cargo e aprovando contratações de pareceres e pagamentos, por subsidiária integral da Companhia, para empresa ligada ao fornecedor do qual era sócio, totalizando R$ 13.255.000,00 entre 2019 e 2024; dos 40 (quarenta) pareceres contratados no período a Companhia localizou a entrega de somente 20 (vinte), conforme demonstrado no Anexo I”.
“Foram apurados, ainda, conforme detalhado no Anexo II, fortes indícios de que o fornecedor redirecionava parte dos valores recebidos, no valor total de R$ 4.860.000,00 entre 2019-2024, para contas de Alexsandro Broedel Lopes, usando empresa intermediária. A Companhia, ao longo desses meses, solicitou esclarecimentos ao ex-administrador e ao fornecedor, mas não recebeu explicações que pudessem refutar a conclusão dessas apurações internas”.
“Não obstante a natureza dos fatos acima descritos, o Itaú Unibanco reforça que se trata de uma situação isolada, na qual o prejuízo indireto está limitado aos valores acima, sem quaisquer impactos materiais para a Companhia, e que sua subsidiária integral diretamente prejudicada, Itaú Unibanco S.A. (companhia fechada), considerando o nosso compromisso com a ética, está autorizada a tomar as medidas adequadas para buscar o ressarcimento dos valores e já tomou a primeira medida nesse sentido no último dia 06.12.2024”.
“Informações mais detalhadas podem ser encontradas na referida ação judicial (autos nº 1194303-51.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo). Ressalta-se, ainda, que os balanços da Companhia foram reavaliados por seu Comitê de Auditoria e por consultoria externa e independente, a PWC – PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, que certificaram a lisura e a ausência de impacto nas demonstrações financeiras e nos resultados do Itaú Unibanco”.
“Por todas essas razões, a Companhia entende que as informações acima descritas não se qualificam como fato relevante”.