ECONOMIA
O grande acordo dos três Poderes sobre as emendas do Orçamento
Por GILBERTO MENEZES CÔRTES
gilberto.cortes@jb.com.br
Publicado em 20/08/2024 às 18:02
Alterado em 20/08/2024 às 19:06

Depois de alguns dias de turbulência que parecia indicar uma guerra entre o Congresso e o Executivo pelas emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União, reguladas, semana passada, pela liminar do ministro Flávio Dino, que proibiu emendas e exigiu transparência, voto referendado pelos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, um almoço na residência oficial do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, selou um grande acordo com os presidentes das duas casas do Congresso e o governo Lula, representado pelo chefe da Casa Civil, Rui Costa, e com o procurador Geral da República, Paulo Gonet, e o advogado geral da União, Jorge Messias.
Ficou estabelecido que o relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Eduardo Gomes (PL-T0), terá 10 dias para reexaminar o processo, que deve ter como princípio, que “as emendas parlamentares respeitem critérios de transparência, rastreabilidade e correção”, como exigiram Dino e o STF.
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da CCJ da casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), selaram o acordo que reabre os canais de negociação de temas de interesse do governo no Congresso, como a reforma tributária e a votação do Orçamento Geral da União 2025, a ser apresentado até 31 de agosto.
O rascunho da decisão
1. Emendas individuais:
a) Transferência especial (emendas PIX): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
2. Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias.