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Testamento de Manuel Bandeira deixa família em segundo plano

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"Encontrará lavrado o campo, a casa limpa, 

A mesa posta, 

Com cada coisa em seu lugar."

 

O testamento de Manuel Bandeira é quase uma continuidade dos versos de "Consoada", em sua intimidade com a morte e no ordenamento simples dos seus pertences. No documento obtido por Terra Magazine, o poeta listou os herdeiros de objetos como as abotoaduras de prata holandesa e a pequena escultura chinesa de Jade, sem descuidar da casa em Teresópolis (RJ), legada a sua companheira no final da vida, Maria de Lourdes Heitor de Souza.

 

Das heranças mais ternas, "uma lâmpada de salão" e "os pequenos azulejos quadrados holandeses". Cada coisa em seu lugar, num bem refletido ajuste aos destinatários. A família ficou em segundo plano. "Os direitos autorais dos livros de sua autoria, quer de prosa, ou poesia, ou didáticos, caberão a d. Maria de Lourdes de Souza, enquanto viver, e por seu falecimento deverão ser atribuídos aos seus sobrinhos Maurício Inácio de Souza Bandeira e Helena Bandeira Cardoso", estabeleceu Bandeira.

 

Nos bens restantes, uma concessão familiar: "excetuados os legados antes enumerados, tudo o mais que se encontrar no meu apartamento, assim como o dinheiro que fica em conta corrente bancária, caberá a sua cunhada Manoelita de Souza Bandeira". O poeta registrou o testamento em 17 de outubro de 1967, alterando uma versão anterior, no Oitavo Ofício de Notas, Centro do Rio de Janeiro. Morreria um ano depois.