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Cai liminar que obrigava Iphan a cadastrar negociantes em 90 dias

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Agência JB

RIO - A Procuradoria-Geral Federal (PGF) conseguiu na Justiça suspender a liminar que obrigava o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a cadastrar em todo país no prazo de 90 dias, os negociantes de antigüidades, obras de arte de qualquer natureza, manuscritos e livros antigos ou raros. A PGF é um órgão vinculado à AGU.

A liminar havia sido concedida ao Ministério Público do estado de Minas Gerais pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede na capital do país. O TRF também impôs uma multa no valor de R$ 1 mil por dia, caso o instituto não cumpra a decisão no prazo estabelecido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido da PGF e suspendeu a liminar do TRF. A Procuradoria sustentou que o Iphan não tem estrutura pessoal e previsão orçamentária para cumprir a decisão num tempo tão curto, sem prejudicar o andamento dos trabalhos já programados. Outro argumento acatado pelo STF é que o Poder Judiciário não pode substituir o Executivo na formulação e execução das políticas públicas, devido à separação dos poderes.