Harmonização orofacial: a resolução caiu, a dúvida ficou
Camila tinha horário marcado para sábado: toxina botulínica na testa, com a dentista que cuida do seu sorriso há anos. Na quinta-feira, viu a manchete no celular: a Justiça teria proibido dentistas de fazer harmonização facial. Ligou para a clínica e ouviu que nada havia mudado. No mesmo dia, leu em outro site que o procedimento agora era ilegal. Camila não sabia em quem acreditar, e não está sozinha. Desde agosto, dentistas, clínicas, alunos de pós-graduação e pacientes convivem com a mesma dúvida.
A história é mais longa do que as manchetes sugerem. Em janeiro de 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou a Resolução 198 e reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Veio com ela uma lista de procedimentos, da toxina botulínica aos preenchedores, da bichectomia à cirurgia dos lábios, e a exigência de cursos com pelo menos 500 horas. O que a resolução criou, na prática, não foi só uma especialidade. Foi um mercado. Dentistas se especializaram, clínicas se reorganizaram, redes de estética montaram o negócio em torno daquele título.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia reagiram no mesmo ano, com uma ação na Justiça Federal. O argumento central é que um conselho profissional não pode, por resolução, ampliar o que a lei permite à sua categoria. Quem define o que cada profissão pode fazer é a lei, votada pelo Congresso. Conselho profissional fiscaliza, não legisla. E a lei que regula a Odontologia, de 1966, não fala em estética facial, enquanto a Lei do Ato Médico, de 2013, reserva aos médicos os procedimentos invasivos, inclusive os estéticos.
Em 2020, o juiz de primeira instância deu razão aos dentistas, e com bons argumentos. A Constituição garante a liberdade de exercer qualquer profissão. A face, por sua vez, nunca foi território estranho à Odontologia, já que a cirurgia bucomaxilofacial é especialidade odontológica há décadas e opera exatamente ali. Se o dentista pode reconstruir um maxilar, também poderia aplicar toxina botulínica na testa. Por esse argumento, a harmonização orofacial seria uma especialidade legítima.
Em 19 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região desfez essa lógica. Por maioria, a 8ª Turma acolheu os recursos das entidades médicas e anulou a resolução. O detalhe que decidiu o caso está na própria Constituição: a liberdade de profissão vale “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A lei, não a resolução. O mesmo artigo que, em 2020, salvou a norma do CFO foi, em 2026, o que a derrubou. Para o tribunal, a atuação do dentista fica restrita à saúde bucal e ao chamado sistema estomatognático, o conjunto de estruturas ligadas a mastigar, falar e engolir. As duas partes apresentaram embargos de declaração, recurso que serve para esclarecer pontos da decisão.
Por que, então, a clínica de Camila disse que nada mudou? Porque, a rigor, o tribunal anulou a norma que criou a especialidade; não proibiu procedimentos um a um, nem cassou registros. É nesse espaço que o CFO se apoia. Em nota, o Conselho sustenta que a decisão não alcança quem já tem o título nem a prática em si, amparada na lei de 1966, que autoriza o dentista a praticar “todos os atos pertinentes à Odontologia”, e lembra que a Lei do Ato Médico exclui expressamente a atuação odontológica.
Porém há um problema nesse raciocínio, pois a exclusão vale apenas “no âmbito de sua área de atuação”, e é justamente essa área que está em disputa. A harmonização seria lícita, porque pertence à Odontologia, e pertenceria à Odontologia, porque o CFO assim decidiu. Já as entidades médicas leem o cenário de outro modo: se nenhuma lei autoriza, procedimentos estéticos na face, fora do campo bucal, não pertencem à Odontologia. As duas leituras convivem, e a discussão está longe do fim. Ainda não há decisão definitiva, e a tendência é que o caso chegue ao Superior Tribunal de Justiça e, possivelmente, ao Supremo Tribunal Federal.
Voltemos a Camila, porque é ela quem está com o horário marcado. Nada disso a obriga a cancelar. Convém saber, porém, que a dúvida sobre quem pode fazer o quê vai acompanhar o procedimento por um bom tempo, seja o profissional médico ou dentista. O que lhe diríamos, se nos perguntasse, é o que dizemos a qualquer cliente: olhe o registro no conselho, pergunte pela formação específica e pela experiência naquele procedimento, saiba qual produto será aplicado e se ele tem registro na Anvisa, e leia o termo de consentimento antes de assinar, com atenção ao que acontece se houver complicação. E uma coisa a disputa entre conselhos não altera: quem sofre dano em procedimento estético tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor contra a clínica e o profissional, seja ele quem for. Intercorrências existem em qualquer mão; a hora de descobrir quem responde por elas é antes, não depois.
Do outro lado da cadeira, o dentista ouve do CFO que pode continuar atendendo, com ética, segurança e capacidade técnica. É uma orientação legítima, mas vem de uma das partes do processo, e não blinda ninguém. Se fôssemos aconselhar uma clínica hoje, a conversa seria menos sobre parar e mais sobre documentar: formação, prontuários, termos de consentimento, publicidade (sobretudo a que anuncia um título cuja base normativa caiu) e a apólice de responsabilidade civil, porque um seguro que exclua atos “fora da competência legal” pode valer muito pouco no dia em que for necessário. Quanto a quem atuou enquanto a resolução vigorava, o Direito costuma proteger quem confiou em norma válida à época, e tudo indica que será assim. Mas essa palavra ainda cabe aos tribunais.
Até lá, quem atende e quem é atendido pisa em terreno instável. Para o paciente, algumas cautelas valem qualquer que seja o desfecho e qualquer que seja o profissional, médico ou dentista. Confira o registro do profissional no Conselho, o que pode ser feito nos sites dos CROs ou dos CRMs. Pergunte pela formação específica e pela experiência com aquele procedimento. Pergunte qual produto será aplicado e se ele tem registro na Anvisa. Exija termo de consentimento por escrito, com os riscos, o produto utilizado e o que acontece em caso de complicação. Saiba a quem recorrer se algo der errado. Intercorrências existem em qualquer mão, e a hora de descobrir quem responde por elas é antes, não depois.
Para o dentista e a clínica, o CFO orienta não interromper as atividades, desde que exercidas com ética, segurança e capacidade técnica. É uma orientação relevante, mas é a posição de uma das partes do processo, não uma decisão judicial. A prudência recomenda documentar a formação, manter prontuários e termos de consentimento impecáveis, rever a publicidade, sobretudo quando ela se apoia em um título cuja base normativa foi anulada, e confirmar se o seguro de responsabilidade civil cobre esses procedimentos. Há uma pergunta ainda sem resposta segura: quem atuou com base na resolução, enquanto ela valia, agiu licitamente? Tudo indica que sim, mas a resposta final dependerá de como os tribunais superiores definirem os efeitos da anulação no tempo.
O assunto também interessa a quem investe. Muitas redes de clínicas de estética operam como franquias, e parte delas estrutura o negócio em torno de dentistas que fazem harmonização. Para quem pensa em comprar uma dessas unidades, o risco regulatório entra na conta. Na coluna passada, falamos da Circular de Oferta de Franquia, que deve informar as ações judiciais capazes de comprometer a operação.
Uma disputa como esta merece pergunta direta à rede: o que acontece com o modelo de negócio se a decisão for mantida? Quem está no meio de uma especialização em harmonização também deve procurar a instituição de ensino e entender como ficam o certificado e o registro.
Nada disso torna a harmonização proibida da noite para o dia, nem a transforma em terreno seguro. A disputa entre Medicina e Odontologia pela a face é antiga e, ao que tudo indica, só será pacificada por decisão definitiva dos tribunais ou por uma lei que diga com clareza quem pode fazer o quê. Enquanto isso, a informação é a melhor proteção, para quem aplica e para quem recebe a aplicação.
A pergunta que fica, portanto, é esta: sei quem vai me atender, que formação tem e o que assinei antes de sentar na cadeira?
Na próxima coluna, retomamos a série sobre franquias: taxas, royalties e o custo de seguir as regras da rede.
Por Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks e Laís Helena Pacheco Silva – spfadvogados.com.br