Bradesco antevê impactos da Reforma Tributária

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A pouco menos de seis meses de sua implantação, em 1º de janeiro de 2027, e decorridos quase seis meses da fase de transição, estudo do economista Constantin Jacson, da Diretoria de Pesquisa Econômica do Bradesco analisa a materialização da arquitetura da reforma tributária e antevê seus impactos, embora as regras de implementação para alguns setores ainda estejam em elaboração.

Vejam as principais observações:

“A reforma tributária do consumo entrou em sua fase de testes em 1º de janeiro de 2026, com a CBS e o IBS cobrados a alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensadas no pagamento de PIS/Cofins. No início de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram a documentação técnica da plataforma de “split payment”. A alíquota de referência da CBS para 2027, quando o PIS/Cofins será extinto e o IPI zerado, foi confirmada em 8,8%, tornando a recuperação de créditos financeiramente relevante para as empresas.

A transição das alíquotas simbólicas de 2026 para a alíquota plena da CBS em 2027 cria um incentivo para que as empresas posterguem compras B2B discricionárias — os efeitos desta dinâmica sobre a atividade econômica devem se materializar principalmente ao longo do segundo semestre. O preparo das empresas para a implementação da reforma tem sido lento. Uma pesquisa do FGV/IBRE de maio de 2026 com empresas da construção civil ilustra esta lacuna: enquanto 63,8% iniciaram adaptações à reforma tributária, mais de um terço relatou baixo nível ou nenhuma preparação. As principais preocupações relatadas foram a complexidade da nova legislação (51,9% das empresas) e a incerteza sobre alíquotas definitivas e regras setoriais (42,8%). Este padrão tende a se repetir em diversos setores. Além do grau de preparo corporativo, o arcabouço regulatório detalhado exigido por várias áreas ainda está sendo elaborado pelas autoridades.

A reforma do IVA favorecerá a formalização na economia: a cadeia de créditos cria incentivos para o cumprimento tributário que se propagam ao longo das cadeias produtivas. Uma empresa só pode recuperar o IBS/CBS pago sobre seus insumos se seus fornecedores emitirem a documentação fiscal adequada. Isso significa que as empresas passarão a exigir a emissão de notas fiscais de seus fornecedores, uma vez que compras sem documentação terão um custo financeiro direto. Os fornecedores, por sua vez, ficarão sob pressão para formalizar suas operações, já que seus clientes tenderão a preferir parceiros comerciais que gerem créditos. Esse impulso ao cumprimento tributário, portanto, tende a se propagar por toda a cadeia.

Características próprias da economia brasileira tornam esse mecanismo especialmente potente. O tamanho do contencioso tributário no Brasil reflete a complexidade do sistema. Em instância administrativa, este contencioso é atualmente da ordem de 25% do PIB, contra apenas 0,3% nas economias da OCDE e 0,2% na América Latina como um todo. Se incluirmos os contenciosos na justiça, o valor referente ao Brasil sobe para 75% do PIB.

Um elemento central da complexidade do sistema é o regime Simples Nacional, que abrange mais de 22 milhões de CNPJs. Concebido para reduzir o custo de conformidade das pequenas empresas, o Simples apura o imposto como um percentual fixo da receita bruta, resultando tipicamente em uma carga tributária efetiva menor e em exigências contábeis e de prestação de contas mais brandas do que os regimes societários padrão. Muitas dessas empresas operam em cadeias produtivas nas quais a geração de créditos historicamente nunca foi uma consideração financeira relevante — o que também implica um grande potencial de formalização.

Sob o novo IVA, as empresas do Simples Nacional não gerarão créditos de IBS ou CBS para seus clientes, ou gerarão apenas créditos parciais, criando uma possível competição direta. Elas precisarão ponderar as vantagens de uma carga tributária menor e de uma conformidade simplificada contra a desvantagem crescente de não fornecer os créditos que seus clientes empresariais passarão a exigir cada vez mais. Esse “trade-off” se torna financeiramente relevante a partir de 2027, quando a alíquota plena da CBS de 8,8% entrar em vigor, e se intensificará à medida que o IBS for progressivamente implementado a partir de 2029.

“Na prática, muitas companhias poderão concluir que a lógica competitiva favorece a migração para o regime regular — integralmente ou sob a opção híbrida introduzida pela LC 214/2025 —, mesmo ao custo de maior complexidade contábil. A pressão competitiva opera de forma diferente entre os mercados. Nas cadeias B2B, a lacuna de créditos é especialmente aguda: a empresa do Simples não apenas deixa de gerar créditos para seus clientes, como esses clientes tenderão a preferir fornecedores que os gerem, uma vez que enfrentam uma carga tributária efetiva maior sobre insumos adquiridos de empresas no regime simplificado. Nos mercados B2C, os consumidores finais não recuperam IBS/CBS independentemente do regime do fornecedor, de modo que a pressão para gerar créditos fica ausente.” (...)

“Setembro de 2026 será um prazo importante: a Resolução CGSN 186/2026 deslocou o prazo de opção pelo Simples Nacional para 30 de setembro, alinhando-o às escolhas de tratamento de IBS/CBS que vigoram em 2027. Empresas que não tiverem avaliado sua posição competitiva até lá entrarão em 2027 — quando a CBS sobe a 8,8% e a geração de créditos passa a ser financeiramente relevante — sem ter feito essa escolha estratégica. A janela de opção de setembro se repete anualmente, mas o custo financeiro de operar com estrutura não otimizada cresce à medida que as alíquotas sobem progressivamente ao longo da década.

A infraestrutura de pagamentos também se torna tema cada vez mais importante para as empresas: o mecanismo de “split payment” alterará a arquitetura de fluxo de caixa do recolhimento tributário a partir de 2027, com implicações que vão além da conformidade. No sistema atual, as companhias recebem o valor integral da nota e recolhem os tributos posteriormente, utilizando o intervalo entre os dois momentos como fonte informal de recursos, em alguns casos. Com o “split payment”, a parcela tributária é automaticamente direcionada à Receita Federal no ato do pagamento, antes de chegar à conta da empresa” (...).

“O que ainda está por resolver — incluindo as regras para setores específicos, o tratamento de estruturas intermediárias e a implantação plena do “split payment” — representa a principal fonte de incerteza no curto prazo. As empresas que utilizarem os próximos meses para mapear sua lacuna de créditos, avaliar sua infraestrutura de pagamentos e preparar seus sistemas estarão em posição amplamente favorável quando a CBS subir para 8,8% em janeiro de 2027”, conclui o estudo.

A conferir.