PIB: mercado prevê 0,3%, Itaú, 0,4% e Bradesco 0,5%

Por Gilberto Menezes Côrtes

O IBGE divulga amanhã o resultado do PIB do 2º trimestre. Com base nos indicadores já conhecidos das sondagens mensais do IBGE, do IBC-Br do Banco Central (que procura antecipar a tendência das Contas Nacionais apuradas pelo IBGE) e mais o monitor do PIB da Fundação Getúlio Vargas, que apontou avanço de 0,2%, as estimativas da mediana do mercado estão em 0,3%. Mas há bancos e consultorias mais otimistas.

Apesar de todos acusarem forte queda na agropecuária no 2º trimestre, após o aumento de 19,5% no 1º trimestre), o avanço das atividades de serviços, do comércio e da indústria extrativa levou a LCA Consultores a prever alta de 0,3% no PIB. Já o Itaú, que tem indicador próprio, elevou a previsão para 0,4%. O mais otimista é o Departamento de Pesquisa e Estudos Econômicos do Bradesco, que está apostando em expansão de 0,5%. A conferir.

No desemprego, todos acertaram

A taxa de desemprego de 7,9% registrada na PNAD Contínua trimestral encerrada em julho, pelo IBGE, não chegou a ser surpresa para o mercado. Bradesco, Genial Investimentos, LCA e Itaú apostavam neste índice, que caiu 0,6 ponto percentual ante os 8,5% do trimestre de fevereiro a abril de 2023 (8,5%) e 1,2 p.p. ante o mesmo trimestre móvel de 2022 (9,1%). Foi a menor taxa de desocupação desde o trimestre móvel terminado em dezembro de 2022. Os dados gerais mostraram retorno aos níveis a recessão de 2015-16.

Para o Itaú, com ajuste sazonal, a taxa de desemprego caiu para 7,8% (de 7,9% no trimestre encerrado em junho), devido ao aumento do emprego (+0,4% na variação mês contra mês, com ajuste sazonal), que mais que compensou o aumento da força de trabalho (a taxa de participação avançou 0,1p.p. para 62,0%). A população ocupada cresceu nos setores formal e informal (+0,4% e +0,2%, respectivamente).

O Itaú observou que o avanço de 0,3% na massa salarial real efetiva confirmou a resiliência do mercado de trabalho. Apesar da alta da taxa de participação, o desemprego caiu pelo oitavo mês consecutivo, puxado pelo crescimento tanto do setor formal quanto o informal. O salário real efetivo ficou estável no mês de julho. Diante dos sinais de aquecimento do mercado de trabalho, o Itaú espera pressão salarial nos próximos meses. E manteve a expectativa de que a taxa de desemprego encerre o ano em 8,0%.

Os dados do Caged de julho, com a criação líquida de 142,7 mil novos postos de trabalho, mostraram, com ajuste sazonal, a criação líquida de 105,7 mil vagas, resultado abaixo das 113,4 mil vagas observadas em junho, completando o o 2º mês seguido de queda do emprego. No acumulado do ano, houve a criação de 1,16 milhão de vagas. Todos os setores criaram menos vagas em relação ao que ao mesmo período de 2022. Sensível ao alto nívem dos juros, que inibe o consumo, o Comércio foi o setor que mais reduziu contratações: 54 mil, contra 116,1 mil em 2022. A subclasse que mais fechou vagas no acumulado no ano (29,5 mil postos fechados em 2023) pertence ao setor e está ligada ao comércio varejista de Vestuário e Acessórios.

Sites se rendem à taxação das remessas
Por isso cresce de importância a informação de que o AliExpress entrou com pedido de adesão ao programa “Remessa Conforme”, que redefine as regras de envio de produtos ao Brasil por plataformas de e-commerce. O programa permitirá que a companhia traga mercadorias da China no valor de até US$ 50 sem o imposto de importação de 60%, mas com o compromisso de pagar um ICMS de 17% sobre o valor total da venda. A Shein também já solicitou. Por enquanto só a Sinerlog foi habilitada. O Alibaba Group, controlador do AliExpress, apoia o programa, mas alega que uma nova alíquota de importação, pedida por varejistas locais, poderia afetar as compras no Brasil.

A medida para disciplinar o contrabando formiguinha, além de arrecadar mais e reduzir a evasão de divisas, tende a ajudar o comércio local e a fomentar a articulação destes poderosos sites a montar redes de fornecedores no país.

Um novo olhar sobre o JCP

As discussões sobre a extinção dos juros sobre capital próprio (JCP), uma forma de distribuição de lucros, alternativa aos dividendos, que gera benefício fiscal, caminham para novos rumos. A simples extinção do JCP traria forte aumento de impostos para algumas empresas e impacto negativo nos lucros. Isso já sensibilizou o governo, que começa a cogitar da substituição do JCP pela criação de um outro benefício fiscal substitutivo, uma versão brasileira do “Allowance for Corporate Equity” (ACE), podendo trazer um certo alívio, mesmo que parcial, para as indústrias mais impactadas com eventual fim do JCP.

O sistema ACE procura a neutralidade para escolhas de financiamento, sendo um incentivo fiscal usado em alguns países europeus para empresas que escolhem a capitalização em vez do endividamento. Em tese com o ACE, as empresas seriam indiferentes entre financiamento de dívida e de capital próprio, pelo menos no que diz respeito às implicações fiscais corporativas.

Em estudo preliminar sobre o fim do JCP, a Genial Investimentos conclui que as empresas de capital intensivo com bom nível de lucro seriam as mais impactadas com o fim da JCP devido ao seu método de cálculo (Patrimônio Líquido x TJLP ou 50% do lucro, o que for menor). O modelo ACE prevê uma dedutibilidade do lucro tributável baseada no capital social da empresa (valor investido pelos acionistas colocado à disposição da empresa e não mais de todo o patrimônio líquido) multiplicado por uma alíquota ainda a ser definida.

A Genial sublinha que “existem incertezas quanto ao modelo final a ser considerado no ACE. Um dos pontos a ser discutido é se o capital social considerado vai ser o total ou apenas aquele integralizado após a promulgação da lei, por exemplo. De uma maneira ou de outra, a mera existência de uma compensação em relação ao fim do JCP de ser positivo para as indústrias mais expostas à decisão. Em nossos documentos passados relacionados à reforma tributária, os setores de Bancos, Telecomunicações, Energia Elétrica e Saneamento seriam as indústrias mais expostas ao fim do JCP”, diz.

Um outro potencial impacto da implementação do ACE pode ser uma queda na distribuição de proventos (JCP e dividendos), pois muitas empresas usam o máximo de JCP para o proveito dos benefícios fiscais.

O cenário externo do ACE

A Genial alinha a questão do JCP dentro da reforma tributária, ao lado do IVA, como a “taxação dos dividendos distribuídos”, e o fim dos juros sobre capital próprio (JCP). O 1º ponto diz respeito “ao alinhamento de uma prática internacional entre as economias desenvolvidas, que tributa os proventos”. Já o 2º, JCP, é “considerado um benefício fiscal debatível por alguns que buscaria trazer um tratamento mais equânime ao uso do capital próprio”. A gestora lembra que “nos últimos anos, vários modelos foram debatidos como o fim do JCP, mas com uma diminuição da alíquota de imposto de renda. Entretanto, um novo fator foi adicionado ao debate relacionado ao tema “juros sob capital próprio”: ao invés de simplesmente ser eliminado, uma alternativa aos JCP, criar benefício fiscal substitutivo para as empresas – ou seja, se o maior risco era a simples eliminação de tal benefício, a substituição por outra ferramenta deve trazer algum alento aos casos com maior exposição ao fim do JCP”.

A ferramenta que viria a substituir o JCP seria um instrumento aplicado em alguns países da Europa chamado “Allowance for Corporate Equity” (ACE) – Benefício para Capital Corporativo ou Dedução para Capital Corporativo, em uma tradução livre. Itália e Bélgica têm o mecanismo, com incentivos especiais às pequenas e médias empresas. Na França, na pandemia, o Senado propôs (junho de 2021) a equalização entre financiamento por dívida/equity só para capital novo entre 2021 e 2023, mas a Assembleia Nacional (equivalente à Câmara Federal) rejeitou a medida que custaria 6,5 bilhões de euros ao erário.

Como é e para onde iria

Atualmente no JCP, a alíquota que incide sobre o patrimônio líquido é a Taxa de Juros de Longo Prazo. A TJLP, definida pelo Conselho Monetário Nacional, está em 7%. Não se sabe se a TJLP será mantida ou substituída por outro indicador (Selic, por exemplo).

Em muitos países a base utilizada pode ser o capital social da empresa (uma das subcontas do Patrimônio Líquido) ao invés do patrimônio líquido como um todo. O objetivo seria limitar o benefício fiscal apenas ao capital colocado à disposição da empresa, sem considerar as demais contas que compõe o patrimônio líquido além do capital social (reservas de capital, reservas de lucro, dividendos a pagar e ações em tesouraria).

Discute-se a incidência do benefício apenas no novo capital integralizado ao capital social da empresa a partir da promulgação da lei. Ou seja, para fins de cálculo do benefício fiscal, existiria uma diferenciação entre o “capital velho” (existente antes da promulgação da lei) e o capital novo (a ser apropriado após a promulgação da lei). [de certa forma, isso estaria linkado a um projeto de modernização do parque industrial brasileiro, tema abortado esta semana na coluna em transcrição parcial de artigo do banqueiro Luiz Cesar Fernandes].

Incidência sobre a variação do Patrimônio Líquido entre um ano e outro. Nesse formato, o benefício fiscal seria calculado só sobre a variação do patrimônio líquido entre um ano e outro e não de modo cumulativo, como é hoje no JCP.

5% | Itaú