A IA generativa inaugura um novo capítulo na história da inovação
A IA generativa inaugura um novo capítulo na história da inovação, com impactos diretos na forma como empresas desenvolvem tecnologia e capturam valor. Estudos recentes da Anthropic indicam que a inteligência artificial já influencia uma parcela significativa das atividades profissionais, com potencial de transformar milhões de funções em diferentes setores. Esse avanço não é pontual, é estrutural, e exige uma reinterpretação profunda dos mecanismos que sustentam o P&D no Brasil, especialmente no contexto da Lei do Bem.
A Lei nº 11.196/2005 foi desenhada para um cenário em que o P&D era linear, previsível e concentrado em ambientes laboratoriais. A IA generativa rompe com essa lógica. Hoje, a inovação acontece em ciclos curtos, repetidos e distribuídos, envolvendo desde o desenvolvimento de modelos e algoritmos até a engenharia de prompts, automação de processos e integração de sistemas inteligentes. Fenômenos como o vibecoding ilustram essa transformação, ao permitir que soluções sejam cocriadas entre humanos e máquinas de forma dinâmica, reduzindo barreiras técnicas e ampliando o alcance da inovação em todos os segmentos da economia.
Nesse novo contexto, o principal desafio não é a ausência de atividades de P&D, mas sim a dificuldade de enquadrá-las dentro dos critérios tradicionais da Lei do Bem. Como demonstrar risco tecnológico em um ambiente de experimentação contínua? Como caracterizar inovação quando o avanço ocorre por meio de ajustes incrementais em modelos de IA? A resposta passa por uma evolução na interpretação técnica e jurídica do que efetivamente constitui P&D na economia digital.
O próprio Estado já começa a sinalizar esse movimento. A implementação do chatbot da Lei do Bem no SIBEM, Sistema de Informações sobre Benefícios Fiscais em P&D do MCTI, representa um passo relevante na digitalização e na aproximação com a realidade tecnológica atual. Da mesma forma, a Portaria MCTI nº 9.563, de 3 de novembro de 2025, introduz ajustes importantes no processo de submissão e análise dos projetos, indicando uma abertura para modernização dos instrumentos de governança da inovação.
Ainda assim, existe um gap evidente entre a velocidade da inovação impulsionada pela IA generativa e a capacidade de adaptação dos mecanismos regulatórios. Muitas empresas já realizam P&D avançado em IA, mas não capturam os incentivos disponíveis por falta de tradução adequada dessas atividades para o modelo exigido pela legislação. Esse desalinhamento não apenas reduz a eficiência do incentivo fiscal, como também compromete a competitividade do país em um cenário global cada vez mais orientado por tecnologia.
O próximo passo do P&D brasileiro passa, necessariamente, por integrar a IA generativa ao centro da estratégia de inovação, não apenas do ponto de vista tecnológico, mas também regulatório. Isso exige uma abordagem mais sofisticada, que combine profundidade técnica, inteligência jurídica e visão estratégica. A Lei do Bem continua sendo uma das ferramentas mais relevantes do país, mas seu real potencial só será capturado quando for aplicada à luz das novas dinâmicas da economia digital.
Se quisermos posicionar o Brasil como protagonista nessa nova era, será fundamental reconhecer que o P&D mudou. A tecnologia evoluiu, os modelos de inovação evoluíram e, agora, cabe ao ambiente regulatório evoluir na mesma velocidade. A pergunta que permanece é clara: estamos preparados para dar esse próximo passo?