Também hoje, serão julgados dois recursos extraordinários que dizem respeito à constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de peças de reposição para aeronaves mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing).
O primeiro recurso foi interposto pela TAM Linhas Aéreas contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu estar referida mercadoria sujeita à tributação estadual no momento do desembaraço aduaneiro. A empresa alega ofensa ao artigo 155, IX, 'a', da Constituição.
O segundo recurso extraordinário foi interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, provendo o recurso especial também interposto pela TAM contra o acórdão estadual, afirmou que a importação de mercadorias mediante contrato de leasing)não caracteriza fato gerador do ICMS.