Eduardo Bolsonaro é demitido da PF e sofre nova derrota no STF

Portaria no Diário Oficial confirma a penalidade por abandono de cargo, enquanto a Corte também manteve condenação e inelegibilidade

Por POLÍTICA JB

Eduardo Bolsonaro

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e se baseia em processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a penalidade foi aplicada com fundamento na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê demissão em casos de abandono de cargo no serviço público federal. Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da PF e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Retorno determinado após cassação

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025, quando passou a morar nos Estados Unidos. Ele foi eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, mas teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausências em sessões deliberativas da Câmara.

Depois da cassação, a Polícia Federal publicou ato encerrando o afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos Estados Unidos e efeitos jurídicos

Além do processo administrativo que levou à demissão, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre os episódios citados estão tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades e sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

De acordo com o STF, essas iniciativas teriam buscado pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

Condenação e inelegibilidade

No mesmo julgamento, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi unânime, com placar de 4 votos a 0, após rejeição de recurso apresentado pela defesa no dia 18 de setembro.

Os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.